Nota de repúdio da reforma da reforma do Novo Ensino Médio

A SBEnQ manifesta publicamente repúdio aos retrocessos ocorridos na votação da reforma da Reforma do Ensino Médio, na Câmara dos Deputados, no dia 09 de Julho de 2024. O projeto de lei aprovado não resolve as questões do Novo Ensino Médio (NEM), busca atender aos interesses da elite, os grandes empresários do mercado de trabalho e reforça um currículo baseado em competências e habilidades. O PL 5230/23, é mais um ataque as escolas brasileiras e reforça uma proposta de destruição da Educação Pública. A educação brasileira sai enfraquecida, por isso reforçamos nossa posição pela revogação completa do NEM. Sociedade Brasileira de Ensino de Química Brasília, DF, 10 de julho de 2024.
Nota contra a privatização das escolas públicas estaduais no Paraná
As entidades abaixo assinadas repudiam e comunicam sua indignação com a privatização das escolas públicas estaduais no Paraná. A Constituição Federal brasileira de 1988 inscreve a educação como um direito de todos e DEVER do Estado e da família (Art. 205); traz, no inciso I, do artigo 206, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola; a gestão democrática do ensino público, entre outros princípios e garantias que compõem o DEVER do Estado. Princípios, garantias e deveres regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9394/1996) que, mais recentemente (Lei nº 14.644/2023), incrementou a gestão democrática ao incluir os Conselhos de Escola e a criação de um Fórum de Conselhos Escolares visando a ampliar a participação da comunidade escolar nas discussões e deliberações afeitas à unidade escolar. A LDB de 1996 indica ainda, no Art. 19, as categorias administrativas que as instituições de ensino são classificadas, no inciso I, faz importante delimitação para as que se enquadram na categoria “públicas” sendo entendidas “as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público”, categoria na qual se enquadram as escolas da rede estadual de ensino. A mesma LDB assevera, ainda, no Art. 77 que “os recursos públicos serão destinados às escolas públicas […]”. Esses princípios e DEVERES, são lembrados em razão da afronta realizada pelo governo do estado do Paraná, que encaminhou à Assembleia Legislativa do estado em 27 de maio de 2024, Projeto de Lei (345/2024) de sua autoria que propõe o “Programa Parceiro da Escola”, por meio do qual, o governador insiste em contratar “pessoas jurídicas de direito privado especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e a eficiência na gestão das unidades escolares.” (Art. 2º, Projeto de Lei 345/2024) para 200 escolas da rede estadual. Faz-se uso do termo “insiste” porque é a segunda vez, em dois anos, que o governador busca implementar este Programa, mesmo após diversas manifestações de contrariedade realizadas por profissionais da educação quando da apresentação da primeira tentativa. Trata-se de um processo explícito de privatização da gestão escolar pela via da terceirização de uma atividade fim da escola pública. Por analogia, tal ação que contraria o artigo 3º do Decreto Federal nº 9.507/2018 que, dentre o disciplinamento das atividades do setor público federal que podem ser executadas de forma indireta, exclui as “que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle”, atividades essas, típicas à administração da escola. O respectivo decreto, ainda que regule a situação em âmbito federal, traz respaldo jurídico para que seja aplicado em âmbito estadual e municipal, haja vista serem entes federados, com relativa autonomia administrativa, mas que têm por dever a garantia por meio da oferta direta e manutenção de serviços públicos à população nos mesmos moldes do governo federal. O Projeto de Lei tem muitos problemas, destacam-se, talvez, os mais críticos e os que têm relação mais direta com os princípios apresentados no início desta nota. O primeiro se relaciona à equivocada e impossível separação entre “trabalho administrativo e pedagógico”, como Vitor Henrique Paro há muito tempo analisou, e a ênfase na racionalidade técnica desta atividade em contraposição à sua natureza política e aos princípios que constituem a gestão democrática. A afirmação se assenta no texto do PL 345/2024 que prevê a atuação do segmento privado nas dimensões: “administrativa e financeira da escola” (Art. 6º), inclusive para os recursos advindos do Governo Federal. Neste caso, a gestão do recurso caberá ao/à presidente/a da Unidade Executora, mas “deverá levar em consideração o plano de trabalho do parceiro contratado” (Art. 6º; §3º). A previsão indicada no PL, fere a gestão democrática, assim como as normativas que regulamentam o uso e a prestação de contas de recursos repassados pelo governo federal às escolas públicas e enfraquece o poder decisório de pensar a alocação dos recursos com vistas a materializar o Projeto Político Pedagógico da escola. Cabe lembrar que no disciplinamento da organização do sistema de ensino, a LDB, no artigo 15, indica inequivocamente a responsabilidade de estados e municípios em assegurar autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira da escola, como aspectos indissociáveis. A situação é agravada pela secundarização do papel do/a diretor/a que precisará administrar “os profissionais efetivos lotados na instituição de ensino” (Art. 6º; §2º), porém, todos e todas “deverão atender a critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado em conjunto com o diretor (sic) da rede” e, para aqueles/as que não estiverem de acordo, a Secretaria de Estado de Educação reserva-se o direito de “remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por sua relotação” (Art. 6º; §4º). O/A trabalhador/a da educação é tido como um empecilho ao Programa e não como agente materializador/a do direito à educação. O governo do estado, além de colocar a gestão da escola, os/as trabalhadores/as da educação e estudantes à disposição do setor privado, colocará também os “Sistemas Estaduais de Registro Escolar, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação – SEED a expedição de normas para uso.” (Art. 8º). Em tempos de capitalismo digital, em que informações pessoais e educacionais valem ouro, Ratinho Júnior afronta a Lei de Proteção Geral de Dados abrindo um portal de acesso para sujeitos privados alheios à escola. A esse respeito, pesquisas sobre o tema da privatização mostram a produção e apropriação de dados educacionais públicos por parte de segmentos privados que atuam em escolas públicas e não são disponibilizados de forma pública e com isso, fabrica suas próprias evidências. O princípio da igualdade de acesso e permanência também está em xeque quando se prevê “buscar o aumento da qualidade da educação pública estadual, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais” pela via da remuneração do “parceiro”, para ser fiel às palavras do texto, “de acordo com a média de custo de referência da rede […]”. Considera-se, que o governo trata
NOTA DAS ENTIDADES CONTRA O PROGRAMA DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES DE SÃO PAULO
As entidades abaixo assinadas repudiam e comunicam sua indignação com aaprovação do PL que cria escolas cívico-militares na rede estadual de São Paulo. A medida, além de ineficaz para a melhoria da educação, conforme demonstramanálises e pesquisas sobre a implementação desse tipo de programa em outrosestados, transpõe para o ambiente escolar princípios que regem a área da segurançae as corporações militares, criando uma ilusão de segurança e disciplina. […] A educação pública brasileira tem uma história e merece respeito! Leita toda a nota aqui!
A SBEnQ se posiciona em defesa ao estado democrático de direito
A Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ, manifesta total repúdio aos atos golpistas e terroristas ocorridos em Brasilia, no dia 08 de janeiro de 2023, atentando ao Estado Democrático de Direito e o princípio de Ordem da Nação. A SBEnQ sempre defenderá e respeitará o resultado das urnas — confiáveis e seguras — e a Democracia Brasileira. Pedimos às autoridades Republicanas a punição seguindo o rigor da Lei. Sem anistia aos terroristas que depredaram o Patrimônio Público na sede dos três poderes. Brasil, 08 de janeiro e 2022
Nota de Pesar – Prof. Nelson Beltran
A Sociedade Brasileira de Ensino de Química (SBEnQ) manifesta profunda tristeza pelo falecimento do professor Nelson Beltran. Foi Sócio fundador e membro do conselho fiscal da SBEnQ e também o primeiro editor da QNEsc. Neste momento de dor, externamos nossos sentimentos e desejamos força aos familiares, sobretudo nossa tesoureira Prof. Maria Helena Roxo Beltran, e enlutados por sua perda.
Essencial é a vida!
Na noite de 20 de abril de 2021, em meio ao descontrole da pandemia de COVID-19 que assola o Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5595/2020, que torna aula presencial, na educação básica e superior, “serviço essencial”. Sob alegações de que crianças, adolescentes e jovens estão sendo penalizados, uma maioria de deputados e deputadas, alinhados ao discurso negacionista do governo federal, apregoaram a volta às aulas presenciais mediante observância de determinados protocolos sanitários. Ora, essas pessoas não ignoram que mais de 80% da matrícula na educação básica no país está na rede pública, em que significativo número de escolas, por conta do descaso dos governantes, se encontra com notória ausência de condições materiais adequadas para cumprir os aventados protocolos, sem contar as condições em que se realiza o trabalho de nossos profissionais da educação, muitos deles atuando em diversas escolas e se deslocando de uma para outra usando transporte público, ou ainda, que as famílias desses estudantes são aquelas que têm menor possibilidade de teletrabalho, ampliando riscos de transmissão entre colegas e profissionais das escolas.É preciso enfatizar que, ao contrário do que disseram os apoiadores desse projeto de lei, professores e professoras não pararam de trabalhar ao longo deste tempo pandêmico. Em todas as pontas da educação, esses profissionais têm se dedicado de modo árduo a novas rotinas. Na educação básica, um trabalho por vezes triplicado, sem recursos em muitos casos para atender de modo eficiente aos preceitos de uma educação de qualidade que assegure o aprendizado. Na educação superior, para além do ensino, a pesquisa e extensão não paralisaram em momento algum: são esses educadores cientistas que fomentam descobertas novas e divulgação diante de um negacionismo presente no cotidiano brasileiro.Se o ensino de forma remota não tem, lamentavelmente, alcançado a toda a população em idade escolar, isso se deve mais ao descaso histórico – do atual governo, inclusive – com relação à educação e outros direitos sociais, do que aos professores e professoras, que não têm medido esforços para atender seus estudantes.O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados traz, no entanto, consequências para além da pandemia. Ao definir aulas presenciais como “serviço essencial”, estará, na prática, criminalizando o direito à livre expressão e o direito de greve (assegurado nos artigos 9º e 37 da Constituição Federal). Não por acaso, quem defendeu essa proposição foram deputados e deputadas que apoiam programas que agridem e ofendem e docência, como o famigerado “Escola sem Partido”. O PL 5595/2020 contém, ainda, mais duas impropriedades: fere a gestão democrática da educação e a autonomia universitária, princípios consagrados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.Em vista dessa aprovação, as entidades abaixo relacionadas fazem um apelo aos senhores senadores e às senhoras senadoras: rejeitem o PL 5595/2020, em defesa do direito à vida e às liberdades democráticas.Aulas presenciais, somente mediante condições sanitárias seguras e vacinação de nossos profissionais da educação!Assinam:Associação Brasileira de Alfabetização – ABAlfAssociação Brasileira de Currículo – ABdCAssociação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências – ABRAPECAssociação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Educação – ANPEdAssociação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAEAssociação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPEAssociação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FineducaAssociação Nacional de Pós-graduação em Filosofia – ANPOFAssociação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPECentral Única dos Trabalhadores – CUTCentro de Estudos Educação e Sociedade – CEDESFederação de Sindicatos de Professores e professoras das Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFESFederação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRAFórum Distrital de Educação/ FDEFórum Estadual de Educação – CEFórum Estadual de Educação da Paraíba – FEEPFórum Estadual de Educação – MSFórum Estadual Popular de Educação – ESFórum Estadual Popular de Educação – PRFórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – FORUNDIRFórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Pibid e Residência Pedagógica – Forpibid-rpFórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Parfor – ForparforMovimento Nacional em Defesa do Ensino MédioSociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQSociedade Brasileira de Educação Matemática – SBEM
NOTA DE REPÚDIO – SOBRE AS MANIFESTAÇÕES E AÇÕES GOVERNAMENTAIS EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS
A Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ é uma entidade científica que congrega pesquisadores professores e estudantes da comunidade que tem interesse em temas sobre Educação Química, tendo como principal objeto conhecimentos científicos e tecnológicos e suas implicações na construção de uma sociedade igualitária, justa e solidária. Dessa forma, tem como dever apresentar aos associados posicionamentos sérios e responsáveis diante de fatos que ocorrem no contexto social e político, no qual estamos inseridos. Nesses últimos dias, temos sido gravemente afetados por manifestações e ações inaceitáveis vindas de representantes e instituições governamentais, entre as quais destacamos: O corte de bolsas de pós-graduação pela CAPES (Portaria nº 34, de 09/03/2020); a proposta de redução de salário dos servidores públicos em meio a uma pandemia; a exclusão da área de Humanidades das prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023 (Portaria nº 1.122, de 19/03/2020); propostas de intervenção pedagógica nas ações das IFES; orientação presidencial que contraria as recomendações feitas por países que já estão em fase adiantada no combate ao COVID-19 e o que foi estabelecido por órgãos internacionais, como a OMS, e nacionais, incluindo o Ministério da Saúde, sob seu comando. Consideramos que a posição do Presidente da República, no seu último pronunciamento, e as ações governamentais supracitadas atentam contra a vida das pessoas, contra o conhecimento científico, contra os processos de formação de recursos humanos, tão necessários no enfrentamento das adversidades, e contra toda a sociedade. Por isso, expressamos o nosso repúdio a essas manifestações e ações governamentais e reiteramos o nosso compromisso com a qualidade dos processos de formação humana e científica dos sujeitos, principalmente na área de Educação Química. Nesses dias de luta, ressaltamos a importância do conhecimento científico e das tecnologias no combate à ameaça que enfrentamos com o vírus e a relevância da formação humana, na compreensão dos processos de convivência coletiva e solidária. Que prossigamos com o isolamento social para o benefício de todos, sem perdas salariais, sem perdas de direitos, reconhecendo que cada vida a ser salva vale muito a pena. Brasília, 25 de Março de 2020 Diretoria da SBEnQ
NOTA DE PROTESTO à Portaria nº 343, de 17/03/2020
A Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ expressa a sua indignação e protesto com relação às recomendações do MEC, por meio da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.” Primeiramente, essa ação unilateral e impositiva atenta contra as discussões realizadas e medidas tomadas com seriedade, no âmbito dos Colegiados Superiores de muitas instituições de Ensino Superior, sobre a suspensão das atividades acadêmicas, com o intuito e a responsabilidade de atender a recomendações do Ministério da Saúde no combate à pandemia do COVID-19. É esperado que o MEC promova ações no sentido de cuidar da excelência dos processos educacionais no país. É inaceitável que esse ministério não tenha considerado as condições reais de grande parte dos estudantes de instituições públicas, que não têm acesso a computadores e internet em suas casas, onde devem permanecer para o combate à pandemia. Ademais, a portaria atenta contra pressupostos didáticos e pedagógicos, que apontam para a eficiência do ensino e aprendizagem a partir de um planejamento sério, preparação adequada de recursos didáticos e formação específica para uso de ferramentas tecnológicas, que promovam interações frutíferas entre professores e estudantes – principalmente na área de Educação Química que, além de teorias e modelos, envolve atividades e saberes práticos, especialmente laboratoriais. Vale ressaltar que, desde 2018, as Instituições de Ensino Superior – IES sofrem com cortes no orçamento para a Educação, o que vem precarizando progressivamente a manutenção de infraestrutura básica nas instituições. Essa realidade não irá mudar por força de uma portaria, mas com investimento massivo, estruturação e discussão institucional ampla sobre a educação pública e de qualidade, no Brasil. Não se improvisa com Educação e Ciência! É preciso ter respeito ao que vem sendo desenvolvido, com seriedade e responsabilidade, nas universidades e institutos federais, em termos de formação técnica e humana. Reconhecemos o papel relevante que os recursos tecnológicos e a EaD adquirem na educação, quando utilizados de forma planejada, com recursos apropriados e associados aos processos de interação e comunicação entre os sujeitos em formação. Portanto, que o MEC não proponha balbúrdia nas nossas instituições. Brasília, 20 de março de 2020. Diretoria da SBEnQ
Nota de pesar – Nelson Bejarano | Sociedade Brasileira de Ensino de Química
A Sociedade Brasileira de Ensino de Química lamenta o falecimento do professor doutor Nelson Rui Ribas Bejarano. Ele era Professor Titular aposentado do Instituto de Química da Universidade Federal da Bahia, lotado no Departamento de Química Geral e Inorgânica e participante do Grupo de Ensino de Química. Graduado em Química pela Universidade Estadual de Campinas (1987), mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (1994) e doutor em Educação pela Universidade de São Paulo, o professor Nelson ingressou na carreira docente na Universidade Federal de Uberlândia em1993 e em 2002 ingressou na UFBA. Atuou no Programa de Pós-graduação em Ensino, Filosofia e História das Ciências da UFBA/UEFS, onde orientou estudantes de mestrado e doutorado. Nelson Bejarano era, desde 2010, membro titular ordinário da Associação de Filosofia e História das Ciências do Cone Sul – AFHIC, líder de dois grupos de pesquisa do CNPq – Filosofia da Química e Formação de Professores de Química e Ensino de Ciências/Química -, realizou estágios de pós-doutorado junto ao Departamento de Filosofia da USP, na área de Filosofia da Ciência, e no Centro de Formacíon e Investigación em Ensenanza de las Ciências – Cefiec da Faculdade de Ciências Exatas e Naturais da Universidade de Buenos Aires. Nas suas orientações, nada deveria ser apenas de Ensino (de Ciências), nada deveria ser finalizado com um “amém”. Teorias, quaisquer que fossem elas, não seriam vistas apenas pelo viés teórico, tudo tinha que incluir uma discussão Filosófica. Com alguns dos seus jargões, repetia sempre: “o Construtivismo tomou bordoada”, “a Interdisciplinaridade levou um soco no estômago” e “a contextualização, essa então, caiu no segundo round”. Nas reuniões de seus grupos, sempre bem calorosas, ele tinham dedo em riste, – “as palavras estão bonitas, mas já estão no texto escrito?” -, mas, a tônica era de muita generosidade em compartilhar seus conhecimentos, suas experiências, sua visão de mundo, sempre incluindo a filosofia; e um abraço carinhoso em todos nós no início. Ao fim de todas as reuniões ele lançava aquela famosa frase, “então vamos ao nosso happy hour para relaxar?” Nelsão era assim, e assim será lembrado por todos nós que tivemos o privilégio de conviver com ele, na academia e fora dela. Em seus últimos anos, mesmo diante da batalha que enfrentava contra o câncer, não deixou de orientar trabalhos e contribuir com a área, ainda que as dificuldades de se fazer presente existissem, ele conseguiu com maestria contribuir de forma efetiva com a formação de suas duas últimas orientações de mestrado e doutorado, que continuou fazendo mesmo depois da aposentadoria. Em nenhum momento Nelson deixou a “peteca cair”. Suas palavras eram sempre de luta e sempre muito otimistas. Nunca deixou se levar pelo momento, resistiu bravamente até o fim. Era de uma inteligência ímpar, seja qual fosse o assunto, sabia opinar, indicava livros e artigos, e, diante de sua vasta sabedoria, sempre tinha uma boa história para contar. Nelson era mais que um orientador, um verdadeiro “paizão” que fazia questão de acompanhar todos os seus orientandos com o mesmo vigor e afetividade. E com esse jeito descontraído, sempre muito bem humorado e de uma generosidade rara, ele conseguia mudar a visão de mundo daqueles que o rodeavam. E será assim que nós que compomos o grupo dos orientandos do professor Nelson Bejarano vamos lembrar dele. Seus conhecimentos, seus ensinamentos estarão conosco e assim, você, Nelsão, também estará! Texto escrito por orientandos do Prof Nelson a pedido da SBEnQ
Moção de Apoio
Nós, abaixo assinados, manifestamos nosso apoio e solidariedade ao Professor Rodolfo Fiorucci, Diretor-Geral do IFPR Campus Jacarezinho, em vista da ação de represália ao seu direito constitucional de livre expressão. Reiteramos a defesa da democracia e repudiamos a invocação da Lei de Segurança Nacional com vistas a punir quem quer que seja por manifestar posições políticas ou ideológicas. O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental da dignidade da pessoa humana e necessário à sobrevivência do Estado Democrático de Direito, como atesta o Art. 5º da CF: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Assinaturas institucionais ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências Abç – Associação Brasileira de Currículo ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação ANPUH – Associação Nacional de História APUFPR – Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná – Seção Sindical do ANDES Adunioeste – Sindicato Docente da Unioeste CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação FORUMDIR – Fórum de Diretores das Faculdades de Educação LAPEDUH – Laboratório de Pesquisa em Educação Histórica da UFPR Grupo de Trabalho História e Marxismo – ANPUH Grupo de Pesquisa História e Poder – Unioeste Observatório do Ensino Médio – UFPR Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio Movimento Educação Democrática no Paraná NESEF – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre o Ensino de Filosofia/UFPR SBEnQ – Sociedade Brasileira de Ensino de Química SBENBIO – Associação Brasileira de Ensino de Biologia Sindicato dos Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – SINDIFSULDEMINAS – Seção Sindical do ANDES SINDOIF – Seção do ANDES no IFRS Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná- SINDIEDUTEC Newforlife Projeto Núcleo de Estudos e Pesquisas em História Contemporânea – UFG Núcleo Sindical APP Curitiba Norte Portal NFL – Noticias SINTEOESTE – Sindicato dos Trabalhadores de Estabelecimento de Ensino Superior do Oeste do Paraná SINASEFE – Sindicato Nacional SINPES – Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana SINTEF – PB SINTIF – RJ FASUBRA SINDITEST PR Assinaturas pessoais Abel Ribeiro (Sintepp Pará) Acácia Zeneida Kuenzer – UFPR Adalgisa Loureiro de Mello – IFPR Adnilra Sandeski – IFPR e Diretora da carreira docente do SINDIEDUTEC Adriana Couto Pereira – IFPR Adriana Duarte – UFMG Adriana Martins de Oliveira PPGE – UFPR Adriane de Quadros Sobanski – Professora da Rede Estadual do Paraná Aélcio Vander dos Santos – IFNMG Alana Lemos Bueno – estudante UFPR Alana Thais Quadros de Campo – Unioeste Alessandro Eziquiel da Paixão – IFC\UFPR Alessandro Santos da Rocha – UEM Alessandro Tomaz Barbosa – UFT Alex de Souza Ivo – IFBA/ Campus Camaçari Alexandre Elias da Silva – IF FLUMINENSE – Campus Macaé Alexandre Luiz Schlemper – IFPR Alexandre Vidor – DG do campus Viamão do IFRS Alfredo Moreira da Silva Júnior – UENP Alice Fernandes Freyesleben – doutoranda – PPGHIS/UFPR Alice Raquel Maia Negrão – estudante UFPA Aline da Costa Luz de Lima – IFG Aline Rangel – advogada Aloisio Santos da Cunha – IFMA Aluizio Palmar – Jornalista Amanda Corrêa Tortato – estudante/UFPR e advogada Amanda Naves – IFPR Amilton Farias – Jornalista Ana Clara Maróchio – IFPR Ana Cláudia Radis – IFPR Ana Cláudia Urban – UFPR Ana Lúcia Ratto – UFPR Ana Luiza Araújo Porto – IFAL Ana Maria Ribeiro – UFRJ Ana Paula Mauriel – UFF André Americano Malinski – estudante UFPR André Egg – Unespar André Lázaro – UERJ Andréa Danielle Müller Mariano – IFPR Andrea do Rocio Caldas – UFPR Andrea Mazurok Schactae – IFPR Andréia Nunes Militão – UEMS Andressa Garcia Pinheiro de Oliveira – SME/Curitiba Ângela Cristina Moreschi – PMC Angela Maria Scalabrin Coutinho – UFPR Ângela Meirelles de Oliveira – Unioeste Anneli Santos de Souza – Campus Avançado Astorga IFPR Arthur Bloise – UFRGS Aruã de Lima – UFAL Ayala de Souza Araújo – IFPR Campus Ivaiporã Belquis Oliveira Meireles. Técnica Administrativa – Contadora/IFPR Cascavel Bruna Trautwein Barbosa – mestranda UFPR Caio Navarro de Toledo – Historiador Camila Chueire Caldas – Professora da rede estadual de educação do Paraná. Camila Grassi Mendes de Faria – estudante PPGE – UFPR Camila Jansen de Mello de Santana – UEPG Carla Drielly dos Santos Teixeira, doutoranda em História/UFMG Carla Gomes da Silva – Professora PDE/ SEEDPR História Carla Luciana Silva – Unioeste Carla Martins de Oliveira – Seed/PR e PMC Carlos Eduardo de Albuquerque Filgueiras – IFAL Carlos Henrique da Silva – IFPR Carlos Magno Augusto Sampaio – IFBAIANO Carlos Zacarias – UFBA Carmem Sílvia Félix Venturi – IFNMG Carmem Waldow – IFPR Edineia Navarro Carmen Sylvia Vidigal Moraes – Faculdade de Educação – USP Cássio José de Oliveira Silva – CAEd – UFJF Celi Taffarel – UFBA Celso João Ferretti Professor aposentado – PUC-SP Cesar Aparecido Nunes – UNICAMP Cesar Lopes – Faced/UFGRS Cézar Fonseca – IFPR Cícero Santiago de Oliveira – IFSC Campus Canoinhas Claudia Borges Costa – SME/Goiânia Cláudia Senra Caramez – – Professora da Rede Municipal de Educação de Curitiba. Claudio Siqueira – designer gráfico Clayton Luiz Graciola – IFPR Campus Telêmaco Borba Clóvis Gruner – UFPR Conceição Lemes – jornalista Cristiane Checchia – UNILA Cristiane Ribeiro – IFPR Cristiane Rocio Krzizanovski – Prefeitura Municipal de Curitiba Cristina Elena Taborda Ribas – Professora da rede estadual de Educação PR Cristine Roberta Piassetta Xavier – IFPR Cybelle Martins de Lara Cardozo – IFPR Campus União da Vitória Dalvani Fernandes – IFPR Daniel Rodrigues – CEE-UFPE Daniel Trevisan Samways – IFTM Daniela Skrowonski – pedagoga/IFPR Daniele