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Edital de Convocação para Emenda no Estatuto – RETIFICADO (em 23-11-2024)

  • por

Link para acesso à Assembleia Remota Síncrona: https://meet.google.com/rtf-gbay-myb

Considerando:

  • A manifestação de quadro societário da SBEnQ solicitando mais tempo para
    discussão da proposta de emenda ao estatuto;
  • O parágrafo 1o do Artigo 30 do estatuto, que coloca um prazo mínimo de 15 dias
    entre a publicação do edital de convocação para realização de emendas no Estatuto
    e a votação;
  • O posicionamento da atual gestão de uma Sociedade que se pauta no diálogo e na
    representatividade da Comunidade de Ensino de Química;

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Ensino de Química divulga o presente edital de Retificação do Edital de Convocação enviado no dia 12 de novembro de 2024, alterando prazos e formas de encaminhamento do processo de votação.

Onde se lê:
“O conteúdo da alteração está expresso no quadro abaixo:”
Leia-se:
“O conteúdo da alteração elaborado como proposta inicial da Diretoria da SBEnQ e previamente apresentado à Gestão da Sociedade está expresso no quadro abaixo”

Onde se lê:
“A Assembleia Geral ocorrerá em formato digital, tendo seus votos remetidos por via eletrônica assíncrona, no período entre as 14h do dia 13 de novembro de 2024 e as 14h do dia 28 de novembro de 2024, e sua apuração e divulgação realizados em reunião síncrona no dia 28 de novembro de 2024 às 19h”
Leia-se:
“A Assembleia Geral ocorrerá por via eletrônica, devendo ser encaminhadas propostas de redação formuladas pelos associados de forma assíncrona para o endereço eletrônico citado abaixo, no período entre as 0h do dia 23 de novembro de 2024 e as 14h do dia 28 de novembro de 2024. A divulgação, sistematização e discussão das propostas recebidas será feita em reunião eletrônica síncrona que ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024 às 19h. Da Assembleia Geral síncrona resultará a construção de proposta ou propostas a ser/serem votada(s) por via remota assíncrona, em formulário próprio. A votação na(s) proposta(s) ocorrerá a partir das 0h do dia 29 de novembro de 2024 até as 18h do dia 20 de dezembro de 2024.”

Onde se lê:
“O endereço eletrônico para votação assíncrona na emenda é acessível em: https://forms.gle/VxXYPrvEgfik7cNY8”
Leia-se:
“O endereço eletrônico para envio das propostas de redação, partindo da proposta inicial da Diretoria, é acessível em: https://forms.gle/T5aWrGAerh69zEJj9. O endereço para a realização da votação assíncrona na(s) proposta(s) de emenda originada(s) da Assembleia, disponível a partir das 0h do dia 29 de novembro de 2024 até as 18h do dia 20 de dezembro de 2024 será disponibilizado após a Assembleia”

Os Sócios que, porventura, já tenham votado no formulário emitido previamente à divulgação do presente edital de retificação deverão refazer sua votação conforme o processo disciplinado neste documento.

Publique-se e divulgue-se.

Diretoria da SBEnQ.

23 de novembro de 2024.

ACESSO AO ARQUIVO DA RETIFICAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Considerando:

  • O encaminhamento da Assembleia Geral, ocorrida no último ENEQ, referente à
    necessidade de seguimento das discussões de alteração geral do Estatuto, e a
    presente urgência de adequação desse estatuto no que tange à questão dos
    processos de admissão e exclusão de sócios;
  • A validação da Assembleia Geral, ocorrida no último ENEQ, da utilização de
    meios remotos, síncronos e assíncronos, para a realização de suas votações;
  • A possibilidade de reformas no estatuto mediante emendas, estabelecida no artigo
    30, Título XIII;
  • A possibilidade de realização de votações que tenham seus votos remetidos por
    vias regulamentas previamente, como neste Edital de Convocação;
  • A existência de apenas 54% dos sócios cadastrados em adimplência versus 46%
    de sócios com pendências nos pagamentos do exercício atual e anteriores;
  • As várias solicitações de sócios e sócias com pendências para que seja viabilizado
    um modo de regularização;
  • A impossibilidade de, com o Estatuto atual, a Diretoria realizar promoções e
    perdões de dívidas;
  • A necessidade de esclarecimento de elementos referentes ao funcionamento e
    datas de exercício da anuidade e de períodos para exclusão de associados;
  • A necessidade da Diretoria apresentar até o final de 2024 os valores de anuidades
    para 2025, que se baseiam num planejamento orçamentário;
  • A aposta representativa, participativa e coletiva da Gestão 2024-2026;
    A Diretoria da Sociedade Brasileira de Ensino de Química, pautada no Título XIII, artigo
    30 e seus parágrafos, CONVOCA seus associados e suas associadas, em situação de
    adimplência, a votar a realização de emenda no Estatuto em seu Título III – Dos Sócios:
    Admissão e Exclusão. O conteúdo da alteração está expresso no ARQUIVO abaixo:

A votação das emendas ocorrerá em Assembleia Geral previamente convocada por este
edital e será coordenada pela Diretoria.
A Assembleia Geral ocorrerá em formato digital, tendo seus votos remetidos por via
eletrônica assíncrona, no período contado a partir do envio desta convocação até as 14h00
do dia 28 de novembro de 2024, e sua apuração e divulgação realizados em reunião
síncrona no dia 28 de novembro de 2024 às 19h00.
Somente sócios adimplentes serão considerados sócios votantes, sendo sua conferência
realizada pela Diretoria.

O endereço eletrônico para votação assíncrona na emenda é acessível em:
https://forms.gle/VxXYPrvEgfik7cNY8

O endereço eletrônico da reunião síncrona é acessível em: https://meet.google.com/rtf-
gbay-myb e ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, às 19h00.

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