Estimada comunidade da Educação Química,
Nesta quarta circular, a Comissão de Organização trata sobre:
- A possibilidade de uma mesma pessoa apresentar mais de um trabalho
- Relação entre pagamento e submissão
A Organização do XXIII ENEQ tem, por princípio, organizar um evento que é representativo da nossa Comunidade. Nesse sentido, estamos sempre atentos e atentas às demandas que nos chegam pelos mais diversos canais. Preferencialmente, sempre esperamos que solicitações, dúvidas, sugestões, etc. cheguem pelo email oficial do evento: eneq@sbenq.org.br , embora as redes sociais e as conversas “de orelha” também têm nos auxiliado a pensar e repensar o evento em sua representatividade.
- A possibilidade de uma mesma pessoa apresentar mais de um trabalho
Inicialmente, a Comissão de Organização Local havia definido o limite de 1 trabalho por APRESENTADOR.
Essa posição inicial teve duas intenções:
i. a primeira é evitar a ocorrência de colisão de horários de apresentações. Todas pessoas que já organizaram eventos sabem que esse é um dos pontos nevrálgicos e mais problemáticos, pois após a publicação das sessões de apresentação, chovem mensagens pedindo alterações – e geralmente uma alteração influencia em outra etc. Isso é um caos para qualquer organização e, nesse sentido, busca-se evitar isso.
ii. a segunda, de caráter mais conceitual do evento é o seu nível de ENCONTRO. Sabemos que muitos eventos de nossa área, inclusive os ENEQ, têm às vezes sido objeto de participação meramente para fins de publicação do trabalho nos anais. Ainda que relevante para nossa área, no sentido de arquivo de pesquisas, entendemos que um trabalho cujos autores não estão presentes, ficando a cargo de uma pessoa apenas do grupo apresentar vários, fragiliza a ideia de Encontro do próprio evento, incluindo a discussão sobre os trabalhos. Nesse sentido, propusemos esse encaminhamento que visava a acentuação de um espaço de trocas, compartilhamentos e ações presenciais (pois nossa área tem outros espaços para ações remotas, como as próprias revistas).
Desses encaminhamentos, recebemos diversas manifestações problematizando essa limitação (algumas muito interessantes, polidas e colaborativas, enquanto outras até com tom de agressividade, nada condizente com um evento de comunidade – e a estas nem demos muita atenção). Muitas justificativas apresentando elementos como impedimentos de tal ou qual estudante de estar presente, inclusive por imprevistos; ou ainda ressaltando a ideia de um trabalho coletivo de seu grupo que tem vários desdobramentos e um representante os apresentaria; etc.
Reafirmando um evento representativo da Comunidade, essas demandas nos fizeram REVER o encaminhamento inicial. Desse modo, a limitação de ter UM TRABALHO POR APRESENTADOR foi retirada.
O limite de UM TRABALHO POR AUTOR PRINCIPAL segue, mas tão somente se abre a possibilidade de coautores auxiliarem no processo de apresentação (às vezes em mais de um trabalho).
TODAVIA, solicitamos extrema parcimônia da Comunidade e, principalmente, a consciência de que a viabilidade de vários trabalhos terem uma mesma pessoa encarregada de apresentar gerará colisão de horários. Na medida do possível tentaremos saná-las, mas não podemos garantir que sua totalidade seja atendida. Se esta é uma escolha da Comunidade, esperamos que seja também uma responsabilidade de clareza compartilhada com a Comunidade.
- Relação entre pagamento e submissão
Assim como descrito na página de Submissões, no site do evento, todos os trabalhos aprovados necessitam que a pessoa que o submeteu tenha pago a taxa de inscrição. Isso, pois, com base nos trabalhos aprovados se organizará a dinâmica de salas, demandas de espaços e condições físicas. Isso implica em custos ao evento. Assim, é necessário que os trabalhos aprovados tenham o pagamento efetuado por quem os submeteu. O cruzamento desses dados será utilizado para a construção da programação.
Atenciosamente,
Comissão de Organização deo XXIII ENEQ e eventos associados