Edital de Convocação para Emenda no Estatuto – RETIFICADO (em 23-11-2024)

Link para acesso à Assembleia Remota Síncrona: https://meet.google.com/rtf-gbay-myb

 

Considerando:

  • A manifestação de quadro societário da SBEnQ solicitando mais tempo para
    discussão da proposta de emenda ao estatuto;
  • O parágrafo 1o do Artigo 30 do estatuto, que coloca um prazo mínimo de 15 dias
    entre a publicação do edital de convocação para realização de emendas no Estatuto
    e a votação;
  • O posicionamento da atual gestão de uma Sociedade que se pauta no diálogo e na
    representatividade da Comunidade de Ensino de Química;

 

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Ensino de Química divulga o presente edital de Retificação do Edital de Convocação enviado no dia 12 de novembro de 2024, alterando prazos e formas de encaminhamento do processo de votação.

 

Onde se lê:
“O conteúdo da alteração está expresso no quadro abaixo:”

Leia-se:
“O conteúdo da alteração elaborado como proposta inicial da Diretoria da SBEnQ e previamente apresentado à Gestão da Sociedade está expresso no quadro abaixo”

Onde se lê:
“A Assembleia Geral ocorrerá em formato digital, tendo seus votos remetidos por via eletrônica assíncrona, no período entre as 14h do dia 13 de novembro de 2024 e as 14h do dia 28 de novembro de 2024, e sua apuração e divulgação realizados em reunião síncrona no dia 28 de novembro de 2024 às 19h”

Leia-se:
“A Assembleia Geral ocorrerá por via eletrônica, devendo ser encaminhadas propostas de redação formuladas pelos associados de forma assíncrona para o endereço eletrônico citado abaixo, no período entre as 0h do dia 23 de novembro de 2024 e as 14h do dia 28 de novembro de 2024. A divulgação, sistematização e discussão das propostas recebidas será feita em reunião eletrônica síncrona que ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024 às 19h. Da Assembleia Geral síncrona resultará a construção de proposta ou propostas a ser/serem votada(s) por via remota assíncrona, em formulário próprio. A votação na(s) proposta(s) ocorrerá a partir das 0h do dia 29 de novembro de 2024 até as 18h do dia 20 de dezembro de 2024.”

Onde se lê:
“O endereço eletrônico para votação assíncrona na emenda é acessível em: https://forms.gle/VxXYPrvEgfik7cNY8”

Leia-se:
“O endereço eletrônico para envio das propostas de redação, partindo da proposta inicial da Diretoria, é acessível em: https://forms.gle/T5aWrGAerh69zEJj9. O endereço para a realização da votação assíncrona na(s) proposta(s) de emenda originada(s) da Assembleia, disponível a partir das 0h do dia 29 de novembro de 2024 até as 18h do dia 20 de dezembro de 2024 será disponibilizado após a Assembleia”

Os Sócios que, porventura, já tenham votado no formulário emitido previamente à divulgação do presente edital de retificação deverão refazer sua votação conforme o processo disciplinado neste documento.

Publique-se e divulgue-se.

Diretoria da SBEnQ.

23 de novembro de 2024.

 

ACESSO AO ARQUIVO DA RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Considerando:

  • O encaminhamento da Assembleia Geral, ocorrida no último ENEQ, sobre a necessidade de dar continuidade às discussões referentes à alteração geral do Estatuto, e a urgência de adequação deste no que diz respeito aos processos de admissão e exclusão de sócios;
  • A validação pela Assembleia Geral, também ocorrida no último ENEQ, da utilização de meios remotos, tanto síncronos quanto assíncronos, para a realização das votações;
  • A possibilidade de reformas no Estatuto por meio de emendas, conforme disposto no artigo 30 do Título XIII;
  • A possibilidade de realização de votações com envio de votos por meios regulamentares previamente definidos, conforme estabelecido neste Edital de Convocação;
  • A constatação de que apenas 54% dos sócios estão em situação de adimplência, enquanto 46% possuem pendências nos pagamentos do exercício atual e de anos anteriores;
  • As diversas solicitações de sócios e sócias com pendências, que pedem a viabilização de um modo de regularização de sua situação;
  • A impossibilidade, com o Estatuto atual, de a Diretoria realizar promoções e perdões de dívidas;
  • A necessidade de esclarecimento sobre os elementos relacionados ao funcionamento das anuidades, incluindo as datas de início do exercício e os períodos para exclusão de associados;
  • A necessidade de a Diretoria apresentar, até o final de 2024, os valores das anuidades para o ano de 2025, baseados no planejamento orçamentário;
  • A proposta representativa, participativa e coletiva da Gestão 2024-2026;

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Ensino de Química, com base no Título XIII, artigo 30 e seus parágrafos, CONVOCA os associados e associadas em situação de adimplência a votar pela realização de emenda no Estatuto, especificamente no Título III – Dos Sócios: Admissão e Exclusão.

O conteúdo da alteração proposta encontra-se expresso no ARQUIVO abaixo:

A votação das emendas ocorrerá em Assembleia Geral previamente convocada por este Edital e será coordenada pela Diretoria.

A Assembleia Geral será realizada em formato digital, com os votos sendo enviados por via eletrônica assíncrona, no período compreendido entre o envio desta convocação e às 14h00 do dia 28 de novembro de 2024. A apuração e divulgação dos resultados ocorrerão em reunião síncrona no dia 28 de novembro de 2024, às 19h00.

Somente sócios em situação de adimplência serão considerados votantes, sendo sua condição verificada pela Diretoria.

O endereço eletrônico para a votação assíncrona na emenda é o seguinte:
https://forms.gle/VxXYPrvEgfik7cNY8

O endereço eletrônico para a reunião síncrona, que ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, às 19h00, é:
https://meet.google.com/rtf-gbay-myb

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