Link para acesso à Assembleia Remota Síncrona: https://meet.google.com/rtf-gbay-myb
Considerando:
- A manifestação de quadro societário da SBEnQ solicitando mais tempo para
discussão da proposta de emenda ao estatuto; - O parágrafo 1o do Artigo 30 do estatuto, que coloca um prazo mínimo de 15 dias
entre a publicação do edital de convocação para realização de emendas no Estatuto
e a votação; - O posicionamento da atual gestão de uma Sociedade que se pauta no diálogo e na
representatividade da Comunidade de Ensino de Química;
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Ensino de Química divulga o presente edital de Retificação do Edital de Convocação enviado no dia 12 de novembro de 2024, alterando prazos e formas de encaminhamento do processo de votação.
Onde se lê:
“O conteúdo da alteração está expresso no quadro abaixo:”
Leia-se:
“O conteúdo da alteração elaborado como proposta inicial da Diretoria da SBEnQ e previamente apresentado à Gestão da Sociedade está expresso no quadro abaixo”
Onde se lê:
“A Assembleia Geral ocorrerá em formato digital, tendo seus votos remetidos por via eletrônica assíncrona, no período entre as 14h do dia 13 de novembro de 2024 e as 14h do dia 28 de novembro de 2024, e sua apuração e divulgação realizados em reunião síncrona no dia 28 de novembro de 2024 às 19h”
Leia-se:
“A Assembleia Geral ocorrerá por via eletrônica, devendo ser encaminhadas propostas de redação formuladas pelos associados de forma assíncrona para o endereço eletrônico citado abaixo, no período entre as 0h do dia 23 de novembro de 2024 e as 14h do dia 28 de novembro de 2024. A divulgação, sistematização e discussão das propostas recebidas será feita em reunião eletrônica síncrona que ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024 às 19h. Da Assembleia Geral síncrona resultará a construção de proposta ou propostas a ser/serem votada(s) por via remota assíncrona, em formulário próprio. A votação na(s) proposta(s) ocorrerá a partir das 0h do dia 29 de novembro de 2024 até as 18h do dia 20 de dezembro de 2024.”
Onde se lê:
“O endereço eletrônico para votação assíncrona na emenda é acessível em: https://forms.gle/VxXYPrvEgfik7cNY8”
Leia-se:
“O endereço eletrônico para envio das propostas de redação, partindo da proposta inicial da Diretoria, é acessível em: https://forms.gle/T5aWrGAerh69zEJj9. O endereço para a realização da votação assíncrona na(s) proposta(s) de emenda originada(s) da Assembleia, disponível a partir das 0h do dia 29 de novembro de 2024 até as 18h do dia 20 de dezembro de 2024 será disponibilizado após a Assembleia”
Os Sócios que, porventura, já tenham votado no formulário emitido previamente à divulgação do presente edital de retificação deverão refazer sua votação conforme o processo disciplinado neste documento.
Publique-se e divulgue-se.
Diretoria da SBEnQ.
23 de novembro de 2024.
ACESSO AO ARQUIVO DA RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Considerando:
- O encaminhamento da Assembleia Geral, ocorrida no último ENEQ, referente à
necessidade de seguimento das discussões de alteração geral do Estatuto, e a
presente urgência de adequação desse estatuto no que tange à questão dos
processos de admissão e exclusão de sócios; - A validação da Assembleia Geral, ocorrida no último ENEQ, da utilização de
meios remotos, síncronos e assíncronos, para a realização de suas votações; - A possibilidade de reformas no estatuto mediante emendas, estabelecida no artigo
30, Título XIII; - A possibilidade de realização de votações que tenham seus votos remetidos por
vias regulamentas previamente, como neste Edital de Convocação; - A existência de apenas 54% dos sócios cadastrados em adimplência versus 46%
de sócios com pendências nos pagamentos do exercício atual e anteriores; - As várias solicitações de sócios e sócias com pendências para que seja viabilizado
um modo de regularização; - A impossibilidade de, com o Estatuto atual, a Diretoria realizar promoções e
perdões de dívidas; - A necessidade de esclarecimento de elementos referentes ao funcionamento e
datas de exercício da anuidade e de períodos para exclusão de associados; - A necessidade da Diretoria apresentar até o final de 2024 os valores de anuidades
para 2025, que se baseiam num planejamento orçamentário; - A aposta representativa, participativa e coletiva da Gestão 2024-2026;
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Ensino de Química, pautada no Título XIII, artigo
30 e seus parágrafos, CONVOCA seus associados e suas associadas, em situação de
adimplência, a votar a realização de emenda no Estatuto em seu Título III – Dos Sócios:
Admissão e Exclusão. O conteúdo da alteração está expresso no ARQUIVO abaixo:
A votação das emendas ocorrerá em Assembleia Geral previamente convocada por este
edital e será coordenada pela Diretoria.
A Assembleia Geral ocorrerá em formato digital, tendo seus votos remetidos por via
eletrônica assíncrona, no período contado a partir do envio desta convocação até as 14h00
do dia 28 de novembro de 2024, e sua apuração e divulgação realizados em reunião
síncrona no dia 28 de novembro de 2024 às 19h00.
Somente sócios adimplentes serão considerados sócios votantes, sendo sua conferência
realizada pela Diretoria.
O endereço eletrônico para votação assíncrona na emenda é acessível em:
https://forms.gle/VxXYPrvEgfik7cNY8
O endereço eletrônico da reunião síncrona é acessível em: https://meet.google.com/rtf-
gbay-myb e ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, às 19h00.