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Nota de repúdio PORTARIA Nº 412

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DE 17 DE JUNHO DE 2021 que institui Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares e contra o EDITAL Nº 35, DE 21 DE JUNHO DE 2021

O ForumDir – Fórum Nacional de Diretores e Diretoras de Faculdades/Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras manifesta-se veementemente contra o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares e contra o EDITAL No 35, DE 21 DE JUNHO DE 2021 pelas seguintes razões:

A política educacional no Brasil, desde o artificioso estratagema jurídico, parlamentar e midiático de 2016, que resultou no impeachment da Presidenta Dilma, vem sendo marcada pela orientação neoeconomicista, empreendida a partir de premissas opostas aos fundamentos e objetivos do Estado brasileiro, bem como aos direitos fundamentais, com a prevalência de interesses privados minoritários sobre o interesse público e da sociedade brasileira. A investida vem sendo implementada fortemente na Educação, em nome de interesses de oligopólios educacionais privados, por meio da desconstrução das políticas públicas educacionais. Sob a persuasão das agências multilaterais a partir de diferentes dimensões, os tensionamentos incidem na relação público-privado, para fazer valer um projeto de privatização do ensino, de desumanização da educação e de formação para trabalhadores produtivos, servis, sintonizados com as necessidades do mercado.

Essas políticas são marcadas por uma formação técnico-instrumental que tem como centralidade a concepção restrita de competências, ancoradas no discurso do “Direito à aprendizagem” que reduz fortemente nossa luta histórica pelo “Direito à Educação” fundado no princípio da Educação como um direito humano, como pressuposto básico para a consolidação do Estado Democrático de Bem-Estar Social. Trata-se de um discurso atrativo, que ao ser tomado superficialmente, pode escamotear o pano de fundo que sustenta tais premissas, tão caras aos empresários da educação.

No bojo das políticas está o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares, assim como o EDITAL No 35, DE 21 DE JUNHO DE 2021, que dá materialidade a tentativa de fazer valer a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, numa articulação bastante orgânica que alia as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores (Resolução CNE/CP 01/2019), a Resolução CNE/CP n0 1, de 27/10/2020, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). Esse conjunto de normativos legais configura-se como grave desmonte e desqualificação da formação de professores no Brasil, principalmente porque tem sido empreendido de forma autocrática e sem nenhum lastro teórico que os sustente.

Ao ter como premissa máxima “a adequação da Pedagogia e das Licenciaturas à BNCC, aos currículos e às matrizes estabelecidos pelas redes de ensino, às propostas pedagógicas curriculares das escolas de educação básica e à BNC-Formação Inicial” (Art. 3o, Inciso I) a Portaria no 412 fixa a obrigatoriedade e total alinhamento à BNCC e à BNC-Formação, desrespeitando e afrontando a autonomia universitária, na contramão das prerrogativas da CF/1988 e LDB 9394/96. Por conseguinte, esse modelo imposto de padronizações gerencialistas configura-se em desrespeito à autonomia das escolas e de seus professores.

O Edital no 35/2021 é totalmente adverso e, portanto, inviável pois, se constitui em mais uma manobra política de investida para insertar a educação ao ideário do campo empresarial, subordinados ao modelo economicista, cujas palavras de ordem são a produtividade, eficiência, eficácia, meritocracia, empreendedorismo da educação e de seus sistemas de ensino.

Em síntese, a proposta é totalmente contrária ao projeto de educação condizente com os fundamentos constitucionais da educação brasileira que defendemos, pautado na concepção sócio-histórica e na formação para o exercício da cidadania e pluralismo. Somente uma formação emancipatória é capaz de dotar o cidadão de capacidade crítica e de compreensão do mundo em que está inserido, à luz dos princípios e valores humanistas, fundada em concepções progressistas e crítico-emancipadoras.

Da referida proposta extrai-se, ainda:

– A subordinação das propostas à BNCC e à BNC Formação, tanto na formação inicial nas licenciaturas quanto na formação continuada – pós-graduação stricto sensu, cujos programas deverão estar alinhados com a BNC da Formação;

– A arquitetura da proposta contida na Portaria no 412, evidencia a indução para criar espaços institucionais de articulação, na linha dos Institutos Superiores de Educação, propostos pela LDB Lei 9395/96;

– Ao propor a articulação de IES federal, uma IES estadual e uma IES privada sem fins lucrativos, aponta para a criação de sistemas institucionais alternativos de formação, deslocando estes cursos/áreas para centros de formação de professores, existentes em cada estado federativo e vinculados às secretarias estaduais de educação;

– O conceito de inovação não é explícito, mas fica evidente que não se trata de transformação, mas sim da reprodução de uma lógica de racionalidade técnica e tecnológica, assemelhada ao tecnicismo reprodutivista, inviabilizando balizar qual o impacto na comunidade acadêmica e na sociedade de propostas inovadoras para os cursos de Pedagogia, Matemática, Letras Português e da área de Ciências/Licenciatura Interdisciplinar.

– A prescrição do uso pedagógico das tecnologias, das metodologias ativas, de ensinos híbridos e de empreendedorismo ao lado da “inovação”, acentua a lógica da meritocracia e de degradação do trabalho docente ao incorporar o conceito de ensino híbrido, surgido no quadro da pandemia;

– A indicação do empreendedorismo como um dos princípios basilares, ao lado da “inovação” acentua a lógica da meritocracia;

– A ênfase “na vivência prática na escola básica” denota um praticismo que rompe com a necessária unidade teoria-prática na formação, além de descaracterizar a pesquisa como um dos princípios da formação docente, tendo como consequências o esvaziamento teórico da formação inicial e continuada.

– O financiamento para uma única turma, o que significa que para se manterem, exigirá das Universidades a busca de recursos próprios, abrindo o flanco para a perspectiva da privatização, como estabelece o Programa FUTURE-SE. Além disso, não discrimina, nem especifica quais serão os investimentos para custeio e capital necessários para o cumprimento das metas.

– O desvio de recursos para programas de indução como o que está em tela, que eludem os problemas vividos pelas IES quanto ao estrangulamento orçamentário e, principalmente, as políticas de valorização – cumprimento do piso, condições de trabalho e carreira do magistério.

Diante do exposto, esclarecemos que o conteúdo da crítica manifesta na presente nota se baseia nos inúmeros documentos produzidos pelas entidades do campo progressista da educação, que vêm se posicionando contrárias às proposições dessas atuais políticas, por estarem em contraposição às produções e concepções construídas e defendidas historicamente pela área.

Conclamamos que todas as IES públicas indiquem integral desconsideração ao referido Edital, sem qualquer endosso ou adesão a seus propósitos, no sentido de resistir a mais este item do projeto inconstitucional de aviltamento imposto à Educação Brasileira.

Documento aprovado no âmbito do ForumDir em modo remoto no dia 05 de julho de 2021.

São signatárias do documento as seguintes entidades:

ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação

ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação

ANPED – Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação

ABALF – Associação Brasileira de Alfabetização

ABdC – Associação Brasileira de Currículo

CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade

FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa e Financiamento da Educação

ForParfor – Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Parfor Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio

SBEM – Sociedade Brasileira de Educação Matemática

SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia

SBEnQ – Sociedade Brasileira do Ensino de Química

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