Nota pública da SBEnQ em repúdio às declarações falaciosas do Ministro da Educação.

A Diretoria e o Conselho da Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ vêm a público repudiar as recentes declarações do Ministro da Educação que mais uma vez ataca a comunidade acadêmica e as nossas instituições públicas de ensino superior. Especificamente, ressaltamos a acusação infundada do suposto uso de laboratórios de Química para fins ilícitos. Somamos nossa indignação a de outras entidades, como ANDIFES e SBQ, que também manifestaram indignação com relação à fala inescrupulosa do ministro da educação que, em direção contrária ao que faz, deveria cuidar e valorizar o patrimônio intelectual, social e científico das nossas instituições formadoras. O ministro vem, reiteradamente, difamando as universidades e, novamente, faz acusações sem apresentar quaisquer indícios que as confirmem. Tais afirmações vindas da autoridade responsável pelo zelo das Instituições Federais de Ensino Superior são extremamente ofensivas aos docentes, servidores técnicos e administrativos e discentes dedicados à promoção de pesquisa, ensino e extensão em nosso país. O ministro destila impropérios, sem provas ou relatórios contundentes, dessa forma, comete crime contra as universidades e pesquisadores do país. Por isso, deve ser investigado por esse ato de irresponsabilidade administrativa e de ofensa moral à comunidade acadêmica. Sociedade Brasileira de Ensino de Química Brasília, 22 de novembro de 2019 www.sbenq.org.br Face: Sociedade Brasileira de Ensino de Química Instagram: @sbenq_

“A Educação Brasileira Não Merece Improvisação”

Nota Pública ”JÁ PASSOU DO LIMITE DO TOLERÁVEL.” Esta afirmação da pesquisadora Gilda Cardoso expressa o sentimento de toda comunidade educacional. Estados e municípios estão à espera de convênios e programas, de liberação de recursos, de decisões importantes em relação a orientações curriculares, ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, a efetividade das ações de formação de professores. O papel de assistência técnica e o papel redistributivo da União em relação aos estados e municípios é um elemento crucial da política educacional em um contexto federativo e desigual como o brasileiro. O Ministério da Educação é responsável por um volume considerável de recursos e não é possível que as pessoas aprendam a gerir política pública ocupando um setor estratégico para o desenvolvimento social e econômico do país. Os acontecimentos da última semana implicam alerta máximo da população brasileira, enquanto o Ministro da Educação fazia uma participação no Congresso Nacional que evidencia a ausência de rumos do MEC, o CNE alterava discussões importante sobre o custo aluno qualidade inicial (CAQi) silenciosamente, o governo anunciava um corte de 24% no orçamento discricionário do Ministério da Educação. A Educação brasileira não merece improvisação. É urgente o cumprimento do PNE! É urgente a revogação da EC 95/2016! Associação de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) Associação Brasileira de Currículo (ABdC) Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (ABRAPEC) Associação Nacional de História (ANPUH) Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE) Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE) Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação e equivalente das Universidades Públicas (FORUMDIR) Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio) Sociedade Brasileira de Pesquisa em Ensino de Química (SBEnQ) Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE)

Manifesto pela manutenção da vinculação de verbas para a educação pública na Constituição Federal de 1988

Nota Pública A vinculação de recursos da receita resultante líquida de impostos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) foi inserida na legislação brasileira na Constituição Federal de 1934. Pilar do financiamento à educação pública brasileira, tem objetivo garantir a estabilidade das fontes de financiamento, no que se refere à suficiência de recursos e regularidade de seu fluxo. A vinculação de recursos para a educação tem sido atacada nos momentos de fechamento político e revigorada nos processos de redemocratização. Assim é que ela é retirada na CF de 1937 (ditadura Vargas), retomada na CF de 1946 e excluída mais uma vez na CF de 1967 (ditadura militar). Nos anos 70 e 80, os trabalhos de, entre outros, o Prof. José Carlos de Araújo Melchior no plano acadêmico e a ação parlamentar do Senador João Calmon demonstraram como a ausência de vinculação foi danosa ao financiamento da Educação. Ao ser elaborada a Constituição de 1988, de forma a encerrar o ciclo do regime militar, foi consagrada a vinculação, emblema de todas as Constituições democráticas da história republicana brasileira. A proposta de desvinculação que vem sendo cogitada pelo governo é essencialmente uma proposta antifederativa, que trará graves prejuízos, sobretudo ao financiamento pelos municípios. Em primeiro lugar, porque é a vinculação que permite aos entes exercerem sua função supletiva e dá os meios para que organizar a educação em seu território para atender as funções prioritárias estabelecidas no art. 211 da constituição. Em segundo lugar, a desvinculação implica o fim do FUNDEB. O Fundeb é uma subvinculação. A desvinculação extinguirá esse mecanismo de financiamento que se caracteriza por repasses automáticos com instrumentos de controle interno, externo e social e tem critérios redistributivos, segundo a matrícula, destina recursos, por meio de outra subvinculação, à remuneração dos professores. Sem a vinculação, a cesta do Fundeb é furada, se não, inexistente. O instrumento, ainda insuficiente no Fundeb, mas simbólica e materialmente importante, a complementação da União ao Fundeb também desapareceria. O que provocaria o caos nos sistemas públicos estaduais e municipais. A proposta ignora o modelo federativo adotado pela Carta de 1988 e trará novos conflitos federativos e provável judicialização. Ainda que houvesse a desvinculação na Constituição Federal, continuam válidas as normas de vinculação estabelecidas, por vezes em patamar superior aos 25%, em várias constituições estaduais e das leis orgânicas municipais. O poder constituinte originário estadual ou municipal assim decidiu. Não pode ser atropelado pelo poder constituinte federal derivado, em desrespeito ao pacto federativo. A desvinculação de recursos de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, a par de inconstitucional, por violar cláusula pétrea, é antifederativa. Desorganiza os meios de financiamento e a reserva de recursos para o exercício da função supletiva. Destrói a política de cooperação, o regime de colaboração. Cabe lembrar que no período da ditadura militar, quando não havia vinculação, os gastos com educação situavam-se na faixa de 2,5% – 3% do PIB. Hoje eles estão na faixa de 5% do PIB. Neste sentido, é importante lembrar que os governadores do Nordeste assinaram nota conjunta pela manutenção da vinculação de recursos à educação. Além destes, também as entidades de secretários estaduais e municipais de educação – Consed e Undime – manifestaram a favor da permanência da vinculação. O mesmo governo que propõe a desvinculação para a educação deixa intocável as vinculações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limite irresponsável aos gastos com pessoal, inviabilizando a melhoria da oferta educacional em estados e municípios. Ao mesmo tempo diz que o gasto com Previdência é dez vezes maior do que com educação, o que é falso, pois usa como comparação apenas o gasto federal em educação, esse sim, ínfimo, não diz uma palavra sobre a vinculação, ou melhor, a subordinação de toda a política pública ao pagamento de juros da dívida pública que deve consumir mais de 7% do PIB deixando de financiar a educação, saúde e demais políticas de desenvolvimento econômico e social. Destaque-se que o primeiro golpe contra as políticas sociais ocorreu no governo Temer, através da EC 95/2016, que congelou por 20 anos os gastos sociais do país, entre eles a educação. Agora o governo Bolsonaro quer abrir caminho para que Estados e Municípios, além da União em caráter definitivo, deixem de assegurar um mínimo constitucional de recursos para a educação e saúde. Sobre isso vários governadores e prefeitos também já se manifestaram contra mais esse golpe ao futuro do país. No Brasil, é bom lembrar, em função de um sistema tributário injusto, regressivo e desigual, que se baseia na tributação sobre a produção e o consumo, revela que quando a economia cresce, aumenta a receita de impostos e, em virtude da vinculação, os recursos para a educação e saúde também aumentam, no entanto, eles se tornam minguados em tempos de crises econômicas, como as que temos vivido nos últimos tempos. Além disso, o governo federal aprova um perdão para dívidas bilionárias de empresas com a receita federal e com a previdência pública, implementa diversas isenções fiscais e recoloca uma discussão sobre uma “reforma fiscal” que representa sério risco para com os recursos da educação. Tudo isso representa a atual aliança entre o capitalismo mais selvagem e o esoterismo que comanda o Executivo da União e que condena o futuro de milhões de crianças, adolescentes e jovens. No país são quase 2.5 milhões de pessoas em idade escolar obrigatória que se encontram totalmente fora do sistema educacional: 672.940 de 4 e 5 anos; 429.592 de 6 a 14 anos e 1.643.713 de 15 a 17 anos. E um contingente imenso de adultos não terminaram o Ensino Médio, negando-lhes o direito a uma educação pública de qualidade. O quadro de descaso com a educação nacional se completa quando se percebem as condições de oferta da escola pública brasileira com a ausência de bibliotecas, quadras, falta de equipamentos e materiais de uso contínuo, até de banheiros ou água encanada, além de baixo acesso à internet… Por tudo isso, as entidades nacionais abaixo denunciam as propostas de desvinculação das verbas para

Declarações Preconceituosas Do Novo Ministro Da Educação

Nota Pública As Associações Científicas abaixo relacionadas denunciam o comportamento preconceituoso e inaceitável do novo ministro da Educação. O Nordeste é o país e o Brasil é o Nordeste. Todos os brasileiros, sem exceção, merecem ter o mesmo nível de formação escolar, assim como todas as áreas de conhecimento são essenciais na formação do cidadão. A Filosofia é um campo de saber que nos faz refletir sobre a dimensão e a beleza de depreender o mundo em que vivemos. ANPUH – Associação Nacional de História ANPOF – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências Forpibid-rp – Forum dos Coordenadores Institucionais do PIBID e Residência Pedagógica. SBEnQ – Sociedade Brasileira de Ensino de Química SBTHH – Sociedade Brasileira de Teoria e História da Historiografia

Não a violação dos direitos de Crianças e Adolescentes!

NÃO AO TRABALHO INFANTIL! Nota pública As Associações Científicas abaixo assinadas, por meio desta nota pública, repudiam veementemente qualquer declaração pública ou discurso de ódio que fira os princípios da Constituição Federal de 1988, assim como qualquer manifestação de apologia a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e adolescentes assim como fez, nesta semana, Jair Bolsonaro, presidente da República. É inaceitável que em 2019, ano que o mundo clama suas atenções para os 20 anos da Convenção 182 da OIT1, que trata das piores formas de trabalho infantil, a autoridade máxima de um país faça declarações de apologia ao trabalho infantil. As Associações se colocam em acordo com a posição do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), articulador da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, razão pela qual reproduzimos trecho de nota pública da entidade a fim de fortalecer o nosso compromisso e total apoio ao movimento de luta pela erradicação do trabalho infantil no Brasil. “A declaração revela um total desrespeito à Constituição Federal de 1988, em especial ao artigo 227, que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes com absoluta prioridade e o artigo 7o, inciso XXXIII, que proíbe todas as formas de trabalho infantil abaixo de 16 anos, ressalvada a exceção da aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos. Desrespeita também o compromisso assumido pelo Estado brasileiro ao ratificar tratados internacionais, em particular, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e torna maior o desafio de alcançar a meta de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025. É inadmissível que se ignore os dados oficiais de acidentes graves de trabalho, incluindo óbitos que vitimam crianças e adolescentes, do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAM) do Ministério da Saúde, de exclusão escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e de crescimento da pobreza e exclusão social registrados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Neste contexto, o Fórum Nacional denuncia essa grave violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e convoca a sociedade e as famílias brasileiras para defender e garantir a todas as meninas e meninos no país o direito de brincar, de estudar, de se desenvolver plenamente, de crescer em ambientes protegidos e acolhedores e assim contribuir, como cidadãs e cidadãos adultos, pra o desenvolvimento econômico e social sustentável do Brasil”. (FINEPTI, 5/7/19) Somamo-nos ainda às manifestações expressas em nota publicada pela Campanha 100 milhões por 100 milhões em defesa absoluta da proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes (CAMPANHA, 5/7/19). 2 Reiteramos: As Associações abaixo assinadas consideram inaceitável que mais de 2 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos3 estejam com seus direitos violados, em situação de trabalho infantil e urge pela priorização e implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. ABdC – Associação Brasileira de Currículo ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências ANPAE- Associação Nacional de Política e Administração da Educação. ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação ANFOP- Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia ANPUH – Associação Nacional de História CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade FINEDUCA- associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação FORPARFOR – Fórum de Coordenadores Institucionais do PARFOR Forpibidl-rp – Forum dos Coordenadores Institucionais do PIBIDL e Residência Pedagógica FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia SBEnQ – Sociedade Brasileira de Ensino de Química

Contra a descaracterização da formação de professores

Nota das entidades nacionais em defesa da Res. 02 /2015 As entidades nacionais abaixo relacionadas vêm a público se manifestar contra a proposta de Reformulação da Resolução CNE/CP nº 2/2015 elaborada pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores do Conselho Nacional de Educação. que consideramos danosa à elevação da qualidade da educação brasileira. Como manifesto por diversos entidades na Audiência Pública realizada em 08 de outubro destinada a colher subsídios e contribuições para deliberação da matéria pelo Colegiado Pleno do CNE, solicitamos a retirada de pauta e arquivamento do Parecer apresentado pelo CNE e que este tome as providências necessárias para a imediata implementação da Resolução n.02/ de 01 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada. A versão 3 da Proposta de Reformulação da Resolução, apenas agora disponibilizada pelo CNE, apresenta proposições que: destroem as políticas já instituídas; desconsideram a produção e o pensamento educacional brasileiro ao retomarem concepções ultrapassadas como a pedagogia das competências; apresentam uma visão restrita e instrumental de docência e negativa dos professores; descaracterizam os núcleos formativos, a formação pedagógica e a segunda licenciatura; ignoram a diversidade nacional, a autonomia pedagógica das instituições formadoras e sua relação com a educação básica; relativizam a importância dos estágios supervisionados retrocedendo, desse modo, nos avanços que a área alcançou com a Resolução 02/2015. Repudiamos, também a proposta de institucionalização de institutos superiores de educação, assim como a proposição de referenciais docentes de caráter meritocrático para a valorização do professor (formação, carreira, salário e condições de trabalho), entre tantas outras impropriedades. Ressaltamos, ainda, que a proposta do CNE, em franco desrespeito às instituições, professores e estudantes bem como das suas decisões emanadas pelo próprio Conselho, desconsidera o fato de que um número considerável de Instituições de Ensino Superior já aprovaram nas instâncias colegiadas em sintonia com as instituições de educação básica, em um esforço institucional imenso seus projetos institucionais de formação: o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Projeto Pedagógicos de Curso (PPCs) reforçando, sobremaneira, a identidade da licenciatura no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Tais projetos, contemplando as proposições da Res. 02/2015, reorganizam internamente a política institucional e os cursos trazendo proposituras originais para superar a fragmentação da formação por meio de sólida formação teórica e interdisciplinar, unidade teoria-prática, trabalho coletivo, compromisso social e valorização do profissional da educação, gestão democrática, dentre outros, afirmando o compromisso da universidade com a sociedade (a partir da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão). Reafirmamos nossa posição em defesa da Resolução CNE n° 02/2015, pois esta fortalece uma concepção de formação indissociável de uma política de valorização profissional dos professores para formação, carreira e condições de trabalho e representa um consenso educacional sobre uma concepção formativa da docência que articula indissociavelmente a teoria e a prática, dentro de uma visão sócio-histórica, emancipadora e inclusiva, defendida pelas entidades acadêmicas do campo da educação. Assim nos manifestamos pela manutenção sem alterações e pela imediata implementação da Resolução 02/2015. 9 de outubro de 2019. Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE) Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) Associação Brasileira de Currículo (ABdC)Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio) Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (ABRAPEC) Associação Nacional de História (ANPUH) Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA) Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE) Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) Central Única dos Trabalhadores (CUT) Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino (PROIFES) Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do PARFOR (FORPARFOR) Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do PIBID e do Residência Pedagógica (FORPIBID-RP) Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio (MNDEM) Sociedade Brasileira de Educação Matemática (SBEM) Sociedade Brasileira de Ensino de Química (SBEnQ) União Nacional dos Conselhos Nacionais de Educação (UNCME) União Nacional dos Estudantes (UNE) FORUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO (FNPE)

Nota de Solidariedade

Fortaleza-CE, 02 de junho de 2019 É com profunda indignação que vemos a condução do Ministério da Educação curvar-se à devaneios ideológicos e implementar, de forma explícita, as persecuções previstas no projeto Escola Sem Partido, figurando-se como um aparelho perseguidor de quem, de forma democrática, apresenta seus manifestos. Incitar a delação por meio de redes sociais é o novo modo de ataque às liberdades constitucionais, centrando o alvo nos professores, a quem o MEC deveria resguardar Em específico, vimos manifestar nosso irrestrito apoio ao Professor Wanderlan Porto, docente do IFAL, quem vem sofrendo difamações e ameaças por suas manifestações em defesa da educação pública e contra os cortes recém anunciados em Instituições Federais de Ensino Superior. Neste cenário, em que o absurdo resguarda-se das chuvas, nos aproximamos das ideias do Patrono da Educação Brasileira, Professor Paulo Freire, e “anunciamos” que a força que uniu todos na defesa da Educação pública, laica e socialmente referenciada é maior que o ensejo da “denúncia”. Verdadeiramente, ninguém solta a mão de ninguém. #somostodoswanderlan DIRETORIA FoRPibid – RP – forpibid@gmail.com

Nota Pública

As associações científicas abaixo assinadas registram sua indignação com as manifestações de integrantes do poder público federal quanto à história do Brasil e do mundo contemporâneo, eivadas de negacionismo e revisionismo infundados e desprovidos de qualquer base investigativa. A titularidade do poder político não reveste seus detentores de infalibilidade e tampouco lhes confere mandato para – mediante opiniões superficiais e sem pertinência à realidade brasileira amplamente pesquisada com elevado grau de acuidade científica – impor suas visões particulares, manipular os instrumentos educacionais do Estado ou deturpar suas finalidades de entidade impessoal, laica e inclusiva. Em particular, no caso do titular do Ministério da Educação, constatam as Associações Científicas, observa-se um descaso com a responsabilidade pública do cargo e um amadorismo incompatível com a missão de supervisionar os processos educacionais do país em ambiente de pluralidade, democracia e liberdade. Isso é o que está prescrito nos arts. 5º, 205 e 206 da Constituição Federal, e o art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9393/96), dentre tantos outros dispositivos do ordenamento jurídico do nosso estado democrático de direito, consoantes com nossa cultura social e política plural. Assim esperamos dos governantes que se comportem com responsabilidade pública e com moralidade pessoal, algo que um país como o Brasil tem o direito de exigir. ANPUH – Associação Nacional de História SBEnQ – Sociedade Brasileira de Ensino de Química  Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio  SBHE – Sociedade Brasileira de História da Educação FCHSSALA – Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras e Artes SBTHH – Sociedade Brasileira de Teoria e História da Historiografia  ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da educação. FORPARFOR – Fórum de Coordenadores Institucionais do PARFOR Forpibid-rp – Forum dos Coordenadores Institucionais do PIBID e Residência Pedagógica. SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências  ABdC – Associação Brasileira de Currículo ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação  AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade  FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras   ANPOCS – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais